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Aqui traremos informações jurídicas que possam facilitar seu dia a dia, com uma linguagem acessível para todos.

⚖️Tribunal de Justiça do Tocantins

Município de Miranorte deve indenizar motociclista que caiu em quebra-molas em mais de R$ 14 mil, decide Justiça

O juiz da 1ª Vara Cível de Miranorte decidiu que o município deve indenizar uma motociclista de 30 anos por um acidente grave ocorrido em um quebra-molas recém-construído e mal sinalizado. A decisão se baseia na Constituição Federal, que responsabiliza o governo por danos a terceiros.

A motociclista sofreu lesões sérias, incluindo fratura na coluna e traumatismo craniano, e precisou de tratamento médico. O laudo técnico confirmou que o quebra-molas estava fora dos padrões do Contran e sem sinalização adequada. O juiz determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.350,00 por danos materiais, referentes aos custos médicos e ao conserto da motocicleta. A sentença ainda pode ser objeto de recurso. Leia mais.

📝Leis Estaduais do Tocantins

Lei 4.315/23

Essa lei assegura o direito de qualquer pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica fornecer alimento e/ou água aos animais em situação de rua em espaços públicos. Estabelece critérios para esse fornecimento, como o uso de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC, preferencialmente sob cobertura. Recomenda-se oferecer pequenas porções para evitar problemas de saúde nos animais e respeitar a vontade deles caso não queiram se alimentar.

📰Notícias jurídicas em destaque

Seguradora deve indenizar uma idosa que sofreu descontos indevidos

Seguradora foi condenada a indenizar uma idosa por realizar descontos indevidos em sua conta bancária, mesmo ela afirmando não ter contratado os serviços. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão de que os descontos foram ilegais, pois a idosa, que recebe benefício previdenciário, não tinha um contrato válido com a empresa. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 2 mil, considerando a proporção do transtorno causado. A relatora destacou que, em casos de dano moral, não é necessário provar um prejuízo material, apenas o fato ilícito que causou o dano à vítima. Clique aqui para ler mais.

Empresa provedora de internet é condenada por corte indevido no fornecimento de serviço

Uma empresa de internet foi condenada por cortar o serviço de um cliente sem justificativa, mesmo ele estando com os pagamentos em dia. O caso foi julgado em Águas Claras, e a decisão confirmou que o corte foi indevido, pois o cliente não tinha mensalidades em atraso, conforme provas apresentadas, incluindo mensagens que confirmavam a inexistência de débitos. A empresa tentou recorrer da sentença, mas a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão original, que declarou que o cliente não deve a multa por rescisão contratual e determinou que a empresa pague R$ 1.500,00 ao cliente por danos morais. Clique aqui para ler mais.

Sem adotar cuidados mínimos, vítima de boleto falso não será indenizada por banco

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um banco não é responsável por uma fraude em que a vítima pagou um boleto falso de quitação de financiamento de veículo recebido por WhatsApp. A vítima transferiu R$ 17.983 para um golpista e alegou que o banco deveria ser responsabilizado por não manter seu sistema livre de fraudes. No entanto, o tribunal entendeu que a pessoa não tomou as devidas precauções, como verificar a autenticidade do boleto ou usar canais oficiais do banco, e, portanto, o banco não falhou na prestação de serviço. A decisão foi unânime, mantendo a sentença que negou a indenização à vítima. Clique aqui para ler mais.

Procon Tocantins orienta os consumidores sobre publicidade enganosa

O Procon Tocantins está alertando os consumidores sobre como evitar publicidade enganosa, que é quando anúncios mentem ou escondem informações importantes, levando as pessoas a comprarem algo com a ideia errada sobre o produto ou serviço. Eles recomendam verificar a verdade das informações antes de comprar e guardar provas, como folhetos ou capturas de tela, para denunciar práticas enganosas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe tanto a publicidade enganosa quanto a abusiva, que pode incitar violência ou se aproveitar da ignorância do consumidor. Se alguém for vítima de publicidade enganosa, tem o direito de exigir que a oferta seja cumprida, trocar o produto por outro igual ou receber o dinheiro de volta corrigido. Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp ou pelo Disque 151. Clique aqui para ler mais.

📰Conteúdos em destaque

Consumidor é indenizado em R$ 10.000,00 em caso de bloqueio indevido de linha telefônica

A Segunda Turma Recursal do Estado do Tocantins, ao julgar o recurso inominado no 0000270-23.2015.827.9200, decidiu por unanimidade conhecer do recurso interposto pela OI S/A e, por maioria, reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00. A decisão foi tomada após análise de caso envolvendo o bloqueio indevido de uma linha telefônica pós-paga e cobrança de conta já quitada, configurando falha na prestação de serviços. Clique aqui para ler mais.

Redes Sociais

O Chaves & Amaral tem trazido conteúdo criativo nas redes sociais, você pode acompanhar e ter mais informações sobre o seu direito. Além disso você pode comentar e tirar suas dúvidas. Fique ligado em nossas redes.

⚖️Escritório Chaves & Amaral

O Escritório Chaves & Amaral Advogados, presta serviços jurídicos desde 2016. Sediado na cidade de Palmas, no estado do Tocantins, tem como principal preocupação o atendimento com qualidade e presteza, para isso conta com uma equipe de advogados capazes de responder a sua demanda. Conheça mais sobre a gente, equipe, o escritório na mídia e outras informações, direto em nosso site.

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