Quadra 504 Sul, Al. 14, 81, Plano Diretor Sul, Palmas - To

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Aqui traremos informações jurídicas que possam facilitar seu dia a dia, com uma linguagem acessível para todos.

⚖️Tribunal de Justiça do Tocantins

Empresa de entrega por aplicativo é condenada a indenizar entregador que teve bloqueio indevido na conta

Um entregador de aplicativo em Araguaína, Tocantins, teve sua conta bloqueada pela empresa durante uma entrega em 2023, após uma falha no reconhecimento facial. O entregador, que trabalhava com a empresa desde julho do mesmo ano, alegou que o problema poderia ter sido causado por fatores como iluminação ou o uso de capacete, e não por empréstimo ou aluguel da conta para terceiros, como a empresa sugeriu. Após várias tentativas de resolver a questão diretamente com a empresa sem sucesso, ele recorreu à justiça.

A juíza, decidiu a favor do entregador, afirmando que a empresa não conseguiu provar que ele violou os termos de uso da plataforma. Ela destacou que uma falha no reconhecimento facial não é prova suficiente de fraude, já que pode ser causada por vários fatores externos. A juíza determinou que a empresa reative a conta do entregador em 48 horas, sob pena de multa diária, e condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por danos morais. Leia mais.

📝Leis Estaduais do Tocantins

Lei 4.325/23

A Lei no 4.325, de 27 de dezembro de 2023, concede aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino do Tocantins o direito de pagar apenas metade do valor do ingresso em estabelecimentos de lazer e entretenimento. Isso inclui locais que oferecem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, e outras atividades recreativas. Para usufruir desse benefício, os professores devem apresentar a carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou o contracheque como prova de sua condição.

📰Notícias jurídicas em destaque

Banco é condenado a indenizar homem por excesso de ligações diárias

Um banco foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cidadão devido ao excesso de ligações diárias, cerca de dezoito por dia, que ele recebia. O autor da ação afirmou que essas ligações, feitas em busca de uma mulher chamada Maria, prejudicavam seu trabalho e sossego. O banco não conseguiu provar que tinha alguma relação com o autor que justificasse as ligações. O juiz concluiu que houve falha na prestação de serviços e que o banco deve cessar imediatamente as ligações para o autor. Clique aqui para ler mais.

Crime contra idosa tem pena aumentada

Um homem foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por estelionato, pois ele e seus cúmplices clonaram o aplicativo de mensagens do filho de uma idosa para enganá-la e solicitar transferências bancárias, totalizando R$ 36 mil. A pena foi aumentada devido à vítima ser idosa, conforme o artigo 171, § 4o, do Código Penal. Clique aqui para ler mais.

Consumidora que ficou 24 horas sem energia elétrica deve ser indenizada

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso indevidamente, apesar de suas faturas estarem pagas. O serviço só foi reestabelecido 24 horas após o corte, violando a resolução da Aneel que determina a religação em até quatro horas em casos de suspensão indevida. A juíza concluiu que houve falha na prestação do serviço, causando transtornos significativos à consumidora, e destacou a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. A decisão ainda pode ser objeto de recurso. Clique aqui para ler mais.

Compra pela internet: Justiça mantém condenação de empresas por envio de celular diferente do comprado

Consumidora comprou um celular no site do Mercado Livre, vendido pela Storm Pull LTDA, mas recebeu um aparelho com menos capacidade de memória do que o modelo adquirido. As empresas não resolveram o problema adequadamente, o que levou a consumidora a buscar reparação judicial. O juiz de primeira instância condenou as empresas ao pagamento de R$ 474,98 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais. Clique aqui para ler mais.

📰Conteúdos em destaque

Companhia aérea condenada a indenizar passageiro por atraso de voo e falta de assistência

VRG Linhas Aéreas S.A foi condenada ao pagamento de indenização, fixada em R$ 8.000,00, por danos morais a um passageiro que sofreu com o atraso de um voo de Salvador para Palmas, com conexão em Brasília. O voo, inicialmente programado para embarcar às 17h00min, partiu com quase quatro horas de atraso, impossibilitando a conexão e obrigando o passageiro a pernoitar na capital federal sem a devida assistência.

O recorrido, relatou ter enfrentado um atraso total de 18 horas, sem receber informações claras ou suporte adequado da companhia aérea. A situação foi agravada pela falta de alimentação e hospedagem, sendo oferecido apenas um crédito de R$ 20,00 para alimentação, o que foi considerado insuficiente para mitigar os transtornos sofridos. Clique aqui para ler mais.

Redes Sociais

O Chaves & Amaral tem trazido conteúdo criativo nas redes sociais, você pode acompanhar e ter mais informações sobre o seu direito. Além disso você pode comentar e tirar suas dúvidas. Fique ligado em nossas redes.

⚖️Escritório Chaves & Amaral

O Escritório Chaves & Amaral Advogados, presta serviços jurídicos desde 2016. Sediado na cidade de Palmas, no estado do Tocantins, tem como principal preocupação o atendimento com qualidade e presteza, para isso conta com uma equipe de advogados capazes de responder a sua demanda. Conheça mais sobre a gente, equipe, o escritório na mídia e outras informações, direto em nosso site.

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