Justiça do Tocantins Garante Pagamento de Quinquênios a Servidora Municipal de Lagoa do Tocantins
Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins reformou parcialmente sentença apenas para adequar honorários e índices de correção, mantendo integralmente o direito da servidora ao adicional por tempo de serviço.

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) reafirmou o direito de uma servidora pública do município de Lagoa do Tocantins ao recebimento de adicional por tempo de serviço (quinquênio), consolidando o entendimento de que vantagens previstas em lei municipal devem ser cumpridas independentemente de entraves administrativos ou orçamentários.

Entenda o Caso

A servidora, que ocupa o cargo efetivo de professora desde fevereiro de 2005, ajuizou uma ação de cobrança contra o Município. Ela pleiteava a incorporação de dois quinquênios (10% sobre o vencimento) e o pagamento dos valores retroativos, conforme previsto no Artigo 155 da Lei Municipal nº 067/1996.

Em primeira instância, o juízo da Comarca de Novo Acordo julgou o pedido procedente. Inconformado, o Município recorreu ao Tribunal, alegando:

  • Limitação orçamentária: Alegou falta de previsão de recursos para o pagamento.
  • Ausência de interesse de agir: Argumentou que a servidora não fez o pedido administrativamente.
  • Revogação da lei: Sustentou que o novo Plano de Carreira da Educação (Lei nº 302/2012) teria revogado o benefício.

A Decisão do Tribunal de Justiça

A 2ª Câmara Cível do TJTO, negou provimento ao recurso do Município e manteve o direito da servidora. Os principais pontos destacados no acórdão foram:

  • Prescindibilidade de pedido administrativo: O direito de acesso à Justiça não depende do esgotamento da via administrativa, especialmente quando o ente público contesta o direito em juízo.
  • Vigência do benefício: O Tribunal entendeu que o Plano de Carreira de 2012 não revogou o adicional por tempo de serviço, sendo as progressões funcionais e os quinquênios vantagens acumuláveis e com fundamentos distintos.
  • Dever de pagamento e orçamento: A falta de dotação orçamentária ou limites da Lei de Responsabilidade Fiscal não podem servir de escusa para o descumprimento de direitos subjetivos garantidos por lei.

Esta decisão serve como importante precedente para servidores municipais que possuem direitos previstos em estatutos locais, mas que encontram resistência do Poder Público para a devida implementação em folha de pagamento.

Processo nº: 0019388-32.2018.827.0000

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Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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Fonte: Processo nº 0000461-16.2017.827.2728 – Vara Cível de Novo Acordo/TO

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