Banco do Brasil é condenado por cobrança indevida em conta corrente
A condenou o Banco do Brasil a indenizar uma consumidora por cobrança indevida de parcelas de empréstimo consignado diretamente em sua conta corrente, mesmo já havendo o desconto regular no benefício previdenciário

A Justiça do Tocantins condenou o Banco do Brasil a indenizar uma consumidora por cobrança indevida de parcelas de empréstimo consignado diretamente em sua conta corrente, mesmo já havendo o desconto regular no benefício previdenciário. O caso, julgado pelo Juizado Especial Cível de Porto Nacional, reforça o direito do consumidor à reparação por danos materiais e morais em situações de falha na prestação de serviços bancários.

O que aconteceu?

A cliente, que utiliza sua conta corrente no Banco do Brasil para receber pensão por morte e realizar empréstimos consignados, foi surpreendida com cobranças duplicadas: além do desconto consignado já realizado no benefício, o banco debitou novamente as parcelas diretamente em sua conta corrente. Diante da situação, a consumidora buscou administrativamente a solução, mas não obteve êxito, sendo obrigada a ingressar com ação judicial.

O banco alegou que o INSS não teria repassado os valores, mas não apresentou provas dessa justificativa. O juiz aplicou a inversão do ônus da prova, típica das relações de consumo, e reconheceu a falha do banco, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.

Decisão judicial

A sentença determinou:

  • Repetição de indébito: R$ 2.947,26 (valor cobrado indevidamente em dobro)
  • Indenização por danos morais: R$ 8.000,00, considerando o transtorno, o desgaste emocional e a vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira

O magistrado destacou que a conduta do banco violou o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à boa-fé, transparência e proteção contra práticas abusivas.

Para mais informações sobre direitos do consumidor e como proceder em casos de cobranças indevidas de empréstimos, consulte nossos especialistas ou acesse nossa seção de direito do consumidor.

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Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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Fonte: Processo nº Processo nº 0005336-70.2015.827.2737 – Juizado Especial Cível de Porto Nacional/TO

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