Muitos julgados tem utilizado da tese “do mero aborrecimento” para diminuir os valores pagos, à título de indenização por danos morais, originados de relações de consumo viciadas, contudo não deveria se valer desse artifício, uma vez que os Órgãos de Proteção do Consumidor, não conseguem observar todas os fornecedores de produtos e serviços, muito menos todas as relações de consumo, cabendo assim ao consumidor a fiscalização de suas relações de consumo.

Como já demonstrado no artigo publicado pela nossa banca de advogados, o consumidor deve ser o fiscal das relações de consumo, dos serviços e produtos utilizados, clique aqui para ler o artigo.

Logo, afirmar que existe uma Indústria de indenizações e que a justiça não deveria punir as empresas em casos de “mero aborrecimento”, é aceitar que serviços prestados de forma insatisfatória, possam continuar a ser prestados daquela forma.

Portanto, segue abaixo o link para o Download da tese “da não existência de mero aborrecimento” em desenvolvimento pelo Escritório Chaves & Amaral, com a finalidade de demonstrar que não há mero aborrecimento e sim uma indústria de ineficiência, de serviços insatisfatórios e da impunidade às empresas que prestam tais desserviços, o que gera revoltas ainda maiores dos consumidores perante os Órgãos de Proteção ao Consumidor e a Justiça.

Ainda, aproveito deste momento para pedir que ao fazer o download deste tópico, assine o abaixo assinado e compartilhe para que extinga-se essa tese absurda que é o mero aborrecimento.

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