Consumidora é indenizada por inclusão de seguro não contratado

O juiz de Direito Rubem Ribeiro de Carvalho, da comarca de Palmas/TO, julgou procedente uma ação movida por uma consumidora contra financeira. Ocorreu a cobrança de duas parcelas de seguro, cuja dívida foi rebatida pela consumidora, ao argumento de que não entabulou qualquer contrato neste sentido com os réus. A aposentada, contratou um empréstimo consignado […]
Nome mantido no SPC/ Serasa indevidamente deve ser indenizado

Consumidora que teve nome mantido no SPC/ Serasa indevidamente deve ser indenizada, isto porque cabe à empresa, retirar o nome em até 5 dias úteis