A Justiça do Tocantins condenou a Claro S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após uma consumidora ter sua linha telefônica transferida para terceiros sem autorização. O caso, julgado pelo Juizado Especial Cível de Porto Nacional, destaca a importância do direito do consumidor frente a falhas na prestação de serviços de telecomunicação.
O que aconteceu?
A consumidora, cliente pré-paga da Claro S/A, teve seu número de telefone transferido para outra pessoa sem qualquer solicitação ou consentimento. Após tentativas frustradas de resolver o problema administrativamente — inclusive com registro de reclamação no PROCON —, ela recorreu à Justiça, alegando danos materiais e morais.
A empresa, em sua defesa, não apresentou provas de que a transferência foi autorizada, limitando-se a alegações sem comprovação documental. O juiz, então, aplicou a inversão do ônus da prova, típica das relações de consumo, e reconheceu a falha na prestação do serviço.
Decisão judicial
A sentença determinou o pagamento de R$ 246,05 por danos materiais, referentes a cobranças indevidas e despesas com tentativas de solução, e R$ 6.000,00 por danos morais, considerando o abalo emocional e o transtorno causado à consumidora.
O magistrado ressaltou que a conduta da empresa violou o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à boa-fé e à transparência nas relações comerciais.
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Fonte: Processo nº 0005415-78.2017.827.2737 – Juizado Especial Cível de Porto Nacional/TO
