Consumidor é indenizado por cancelamento unilateral de voo

Em uma decisão recente, o 4º Juizado Especial Cível de Palmas, pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido ao cancelamento unilateral de um voo