O comércio eletrônico é uma das modalidades de compras que mais crescem no Brasil, então é necessário tomar alguns cuidados para evitar desperdício de dinheiro e até mesmo estresses para receber o produto ou receber o dinheiro de volta.

Em 2013, foi aprovada a Lei dos E-commerces, Lei 7.962/2013, nela estão previstas regras para que o consumidor possa ter clareza na hora de realizar a compra de um produto ou até mesmo a contratação de um serviço.

Antes de realizar as compras

1 – Conheça a reputação do e-commerce

Busque no site Reclame Aqui, o nome da empresa que você está interessado, antes de tomar a decisão de compra, aqui usaremos a Magazine Luiza como exemplo:

Captura de tela realizada em 15/09/2020

Observe que a reputação conforme a captura de tela acima, está em 8.1 pontos de um total de 10, isso significa que a empresa tem respondido os seus clientes na plataforma do Reclame Aqui, ou seja, há uma atenção em tentar solucionar o problema do cliente.

2 – Informações que devem ser expostas nos sites

O segundo ponto importante são informações que a Lei do E-commerce requer sejam expostas pelas empresas que decidem prestar serviços de venda online, são eles, conforme artigo 2 da Lei 7.962/2013:

  • Nome empresarial, número de inscrição no CPF ou CNPJ
  • Endereço físico e eletrônico, para que ele possa ser localizado

Para fins de exemplo, aqui utilizaremos a Chaves & Lima Comércio de Artigos do Vestuário:

Captura de tela realizada em 15/09/2020

3 – Segurança para os dados de pagamento do consumidor

As empresas que trabalham com e-commerce, precisam garantir que seus clientes tenham seus dados tratados de forma adequada e garantir a segurança para o consumidor de que ele não terá dor de cabeça com a possibilidade de clonagem de um cartão, por exemplo.

O consumidor antes de realizar a compra deve observar se o site possui Certificado SSL, que dificulta ataques hackers, para descobrir isso, observe a barra de endereços do navegador, como exemplo aqui utilizaremos o site das Americanas.

Compras Americanas
Captura de tela realizada em 15/09/2020

Ao clicar nesse cadeado, deverá aparecer as seguintes informações:

Observe que se trata de uma conexão segura e possui um certificado válido, você ainda pode confirmar quem realizou a emissão do certificado, para isso basta clicar no certificado:

4 – Compras por redes sociais

Se a empresa só possui perfis nas redes sociais, a atenção deve ser redobrada, pois para criar uma conta não é necessário muitas informações e qualquer pessoa pode criar.

Caso conheça a(o) dona(o) da empresa há uma confiança, caso não conheça leia os comentários nas imagens dos produtos que você ficou interessada(o).

Durante as compras

1 – Saiba como seu pagamento será processado

Hoje em dia diversas empresas utilizam serviços de terceiros para processar os pagamentos, então confira quem processa o pagamento, como por exemplo Mercado Pago, Paypal e Ebanx, que são empresas grandes e possuem uma boa reputação no processamento desses pagamentos.

As empresas maiores, como a Magazine Luiza e Americanas citadas anteriormente, realizam o processo de forma própria, ou seja, eles armazenam os dados dos cartões e outras formas de pagamento em seus próprios servidores.

Em caso de dúvida sobre quem processará seu pagamento pergunte a empresa, para garantir que seus dados estão seguros e não corre riscos de estresses futuros.

2 – Informações claras

Busque o máximo de informações sobre o produto, como por exemplo, cor, tamanho, modelo, detalhes específicos de cada tipo de produto. Ainda, exija o máximo de clareza sobre o valor, caso seja uma oferta, qual o valor anterior e qual o valor atual. Por fim, políticas de trocas e entregas, para que não haja surpresa após a chegada do produto.

3 – Compras nas redes sociais

O fornecedor não pode requerer que você entre em contato via Mensagem Direta, para informar o valor, isso fere o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, bem como o previsto na Lei de E-commerces.

Depois das compras

1 – Confira o status do pedido

As informações sobre o tratamento do produto para o envio devem ser disponibilizadas de forma clara. Então acompanhe através do site que realizou a compra, desde a postagem até a entrega.

2 – Produto danificado/ impróprio

Se produto vier danificado, primeiramente entre em contato com a empresa informando que o produto chegou quebrado ou danificado.

Independente do produto estar quebrado ou não, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem até sete dias para se arrepender da compra e devolver o produto. Portanto, se o produto estiver danificado, o consumidor tem direito de reclamar e solicitar a troca.

3 – Teve problemas?

Bom, na pior das hipóteses, não conseguiu resolver algum problema, seja com a entrega, seja com dano ao produto. Já escrevemos aqui um outro artigo explicando alguns aplicativos que podem auxiliar na intermediação, clique aqui para ler.

4 – Tudo está certo com a compra

Se esse for o caso, receba o produto e faça bom proveito. Uma indicação é dar o feedback, ou seja, uma avaliação à empresa que você realizou a compra, pois isso pode aprimorar o tratamento dela com os produtos e com os consumidores.


Esses são os principais cuidados hoje, como podem ocorrer mudanças, podemos aumentar essa lista futuramente para dar espaço a novas informações.

É importante lembrar que a solução dos problemas diretamente com as empresas ou fornecedores de serviços é o ideal, pois a relação de consumo deve-se pautar sobre a confiança. Assim, ao utilizar essas informações, busca-se primeiramente resolver o problema de forma administrativa.

Fonte da Imagem: Pixabay