Quadra 504 Sul, Al. 14, 81, Plano Diretor Sul, Palmas - To

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio do 4º Juizado Especial Cível de Palmas, emitiu uma sentença condenando a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por cancelamento de voo sem justificativa adequada. A decisão judicial, datada de 16 de março de 2022, mas divulgada recentemente, aborda um caso de cancelamento unilateral de voo que ocorreu em 12 de outubro de 2020.

O juiz Rubem Ribeiro de Carvalho acolheu parcialmente o pedido do autor, determinando que a Gol Linhas Aéreas deve pagar R$ 492,67 a título de dano material, valor este referente à passagem aérea cancelada. Além disso, a Gol e a Max Milhas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais, reconhecendo a situação de desvantagem e desgaste enfrentada pelo consumidor.

A sentença enfatiza que a Gol não forneceu justificativas técnicas ou de segurança razoáveis para o cancelamento do voo, nem reacomodou o passageiro em um novo voo, violando assim os direitos do consumidor. A decisão judicial também reforça que a falta de assistência material e o descaso com o consumidor justificam a compensação por danos morais.

O valor da indenização por danos materiais será corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação. Já a compensação por danos morais será corrigida monetariamente a partir do arbitramento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Para mais informações sobre direitos do consumidor e como proceder em casos de inadimplemento contratual, consulte nossos especialistas ou acesse nossa seção de direito do consumidor.

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Processo: 0016504-83.2021.8.27.2729

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