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Aqui trazemos informações jurídicas que possam facilitar seu dia a dia, com uma linguagem acessível para todos.
⚖️Tribunal de Justiça do Tocantins
Município de Palmas é condenado a indenizar aluno vítima de bullying no banheiro de escola
Um juiz em Palmas condenou a prefeitura a pagar R$ 10.000,00 a um ex-aluno por danos morais, devido a um caso de bullying em uma escola municipal. Em 2019, o aluno foi atacado e humilhado por colegas no banheiro, mas a escola não tomou providências até que a mãe registrou um boletim de ocorrência. A prefeitura alegou não ter responsabilidade, mas o juiz aplicou a responsabilidade objetiva do Estado, destacando que a escola deve garantir a segurança dos alunos em todos os ambientes escolares. O valor será atualizado conforme normas legais e a prefeitura também deve pagar custos processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser recorrida. Leia mais.
📝Leis Estaduais do Tocantins
Lei 4.681/25
A lei determina que os bancos e empresas que oferecem serviços financeiros, como crédito e seguros, no Estado do Tocantins, devem avisar os consumidores sobre fraudes que podem acontecer por e-mail, telefone, aplicativos de mensagens ou qualquer outra tecnologia. Esses avisos devem incluir dicas de como se proteger e o que fazer se suspeitar de uma fraude relacionada aos produtos ou serviços contratados.
Além disso, essas instituições têm a obrigação de verificar se as transações que realizam são legítimas, sem precisar que o consumidor peça isso. Se uma transação parecer suspeita, elas devem bloqueá-la e entrar em contato com o consumidor imediatamente para evitar que ele tenha prejuízos.
📰Notícias jurídicas em destaque
Empresa deve indenizar passageiro após ônibus apresentar falha mecânica durante a madrugada
Uma empresa de transporte foi condenada a pagar indenização a um passageiro porque o ônibus em que ele estava quebrou durante a madrugada, em um lugar perigoso e isolado, causando um atraso de 9 horas na viagem. A empresa tentou se defender dizendo que foi uma falha mecânica imprevista, mas a juíza entendeu que a situação foi uma falha na prestação do serviço e que a empresa é responsável por isso. Ela considerou que a espera longa em um local sem segurança e conforto causou danos morais ao passageiro, que foram compensados com uma indenização de R$ 3 mil. Clique aqui para ler mais.
Farmácia deve indenizar por venda de medicamento errado
Uma farmácia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um consumidor por ter vendido o medicamento errado. O homem tomou o remédio e teve reações adversas graves, como sudorese, náuseas, tontura e paralisia facial. A farmácia tentou argumentar que o erro não causou risco de vida e que os sintomas seriam semelhantes aos do medicamento correto, mas a perícia confirmou que os princípios ativos eram diferentes. A juíza entendeu que houve falha na prestação de serviços, pois a farmácia deveria ter entregue o medicamento correto conforme a receita médica. A decisão inicial de R$ 8 mil foi aumentada após recurso do consumidor. Clique aqui para ler mais.
Neoenergia é condenada por suspensão irregular do fornecimento de energia
A Neoenergia foi condenada a pagar uma indenização a uma consumidora que ficou 42 horas sem energia elétrica, pois a suspensão do serviço foi feita de forma irregular, sem aviso prévio e por causa de uma fatura antiga que a consumidora não reconhecia. A consumidora alegou que, durante esse período, perdeu alimentos e medicamentos. A juíza considerou que a falta de energia elétrica, que é um serviço essencial, causou transtornos e sofrimento à consumidora, especialmente por seu esposo ser hipervulnerável e precisar de medicamentos específicos. Por isso, a Neoenergia foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. A empresa ainda pode recorrer dessa decisão. Clique aqui para ler mais.
📰Conteúdos em destaque
Consumidor recebe indenização por compra não entregue durante Black Friday
Você médico residente ou tem algum parente médico, já ouviu falar no auxílio moradia? A lei nº 6.932/1981, alterada pela Lei nº 12.514/2011, determina, em seu artigo 4º, alguns direitos dos médicos residentes, entre eles, moradia, veja:
Art. 4º Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 12.514, de 2011).
§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico- residente, durante todo o período de residência: (Redação dada pela Lei nº 12.514, de 2011)
III. moradia, conforme estabelecido em regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.514, de 2011).
A residência médica é um período de intensa dedicação e treinamento em serviço, essencial para a formação de especialistas na área da saúde. No Brasil, a Lei no 6.932/1981, com alterações pela Lei no 12.514/2011, estabelece diversos direitos aos médicos-residentes, incluindo a concessão de moradia pelas instituições de saúde responsáveis pelos programas de residência. Contudo, a prática tem demonstrado que, em muitos casos, essa obrigação não é cumprida, o que gera a necessidade de conversão desse benefício em pecúnia. Clique aqui para ler mais.
Redes Sociais
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⚖️Escritório Chaves & Amaral
O Escritório Chaves & Amaral Advogados, presta serviços jurídicos desde 2016. Sediado na cidade de Palmas, no estado do Tocantins, tem como principal preocupação o atendimento com qualidade e presteza, para isso conta com uma equipe de advogados capazes de responder a sua demanda. Conheça mais sobre a gente, equipe, o escritório na mídia e outras informações, direto em nosso site.
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