Esse é o nosso Boletim informativo #10, você está acessando ele pelo nosso site, mas você pode receber ele direto no seu e-mail, basta clicar aqui.

Aqui traremos informações jurídicas que possam facilitar seu dia a dia, com uma linguagem acessível para todos.

⚖️Tribunal de Justiça do Tocantins

“No meio do caminho havia um buraco que o município não fechou”, frisa juiz ao condenar Prefeitura a indenizar motorista por danos morais

“Quando a administração pública permite a permanência de buracos nas estradas, expõe a população a risco de vida, a danos físicos, a prejuízos materiais”, ponderou o juiz Océlio Nobre ao condenar o Município de Palmas a indenizar Istergnon Almeida dos Santos em R$ 5 mil por danos morais e ainda a ressarci-lo em R$ 356,00 em razão dos prejuízos causados por ele ter danificado sua motocicleta ao cair em um buraco na TO-050. A decisão ocorreu no Procedimento Comum Cível n° 0022050-27.2018.8.27.2729/TO. Leia mais.

Opinião do escritório: em casos similares aqui na capital, não houve esse tipo de condenação. Assim, esse tipo de notícia partindo do Tribunal de Justiça acaba gerando expectativa irreal do ganho de indenização. Ainda, o escritório concorda com essa indenização e espera que a justiça se adeque, para condenar todos os municípios envolvidos em questões do tipo, pois o dinheiro dos impostos dos contribuintes, serve para a manutenção das vias públicas.

📝Leis Estaduais do Tocantins

Lei nº 4.067/22

A lei aprovada pelo Legislativo tocantinense, proíbe instituições financeiras, no âmbito do Estado do Tocantins, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. Caso as instituições tentem realizar esse tipo de contrato, os aposentados e pensionistas devem recorrer primeiramente ao PROCON, ou um advogado de sua confiança.

📰Notícias jurídicas em destaque

Feriados do judiciário

Para fins de conhecimento, segue o link com os feriados previstos pelo judiciário tocantinense. São 14 feriados nacionais, dois estaduais (criação do Estado e Padroeira do Tocantins), quatro pontos facultativos decretados.

Nas Comarcas do interior, além das datas previstas na portaria, haverá os feriados municipais. É importante você saber disso, pois nesses dias os processos ficam com o prazo suspenso até o próximo dia útil do judiciário. Leia mais aqui.

Empresa que apenas vendeu a passagem não responde solidariamente pelo extravio da bagagem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro em razão do extravio de bagagem. Segundo o colegiado, a atuação da vendedora da passagem se esgota nessa venda – que, no caso, não teve problema algum.

O passageiro ajuizou ação de indenização por danos morais contra a companhia aérea e a empresa de turismo em cuja plataforma virtual foi comprada a passagem. Segundo ele, ao chegar no destino, descobriu que sua mala foi extraviada e, mesmo após diversas tentativas de contato com a transportadora, não encontrou a bagagem nem foi indenizado. Clique aqui para ler mais.

O que são essas empresas de turismo? São empresas que facilitam a venda de passagens, não sendo as responsáveis por realizar o transporte, por isso o STJ entendeu que elas não seriam culpadas pelo transporte.

CDC não se aplica a contratos de empréstimo para capital de giro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser aplicado à relação jurídica oriunda da contratação de empréstimo para estímulo de atividade empresarial.

A controvérsia teve origem em ação revisional de empréstimos para capital de giro ajuizada por uma empresa contra uma cooperativa de crédito, com o objetivo de rever os encargos convencionados em cédulas de crédito bancário. O Código de Defesa do Consumidor, só defende o consumidor final, daí o motivo de não valer nesse tipo de contrato. Clique aqui para ler mais.

📰Conteúdos em destaque

Imprensa

Conheça as entrevistas que o escritório já concedeu a imprensa, basta clicar aqui e você poderá ver as mídias que participamos.

⚖️Escritório Chaves & Amaral

O Escritório Chaves & Amaral Advogados, presta serviços jurídicos desde 2016. Sediado na cidade de Palmas, no estado do Tocantins, tem como principal preocupação o atendimento com qualidade e presteza, para isso conta com uma equipe de advogados capazes de responder a sua demanda. Conheça mais sobre a gente, equipe, o escritório na mídia e outras informações, direto em nosso site.

Quer receber direto em seu e-mail? Informe ele abaixo