Entrou em vigor em 19 de abril, a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para motorista que cometer, sob efeito de álcool ou outras drogas, infração de trânsito que resultar em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Essa lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores, trazendo assim um endurecimento. A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

As penas aumentam de até 2 (dois) anos para até 5 (cinco) anos, em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, e de 2-4 (dois a quatro) anos para 5-8 (cinco a oito) anos em caso de homicídio culposo. No caso de homicídio, o motorista fica também impedido de tirar novamente a carteira de habilitação.

A nova lei também pune com detenção (6 meses a 3 anos) quem participar de competições conhecidas como “pegas” ou “rachas” e demonstrações de habilidade (“cavalo de pau”).

Veto a substituição de pena

No texto enviado para sanção ainda previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos para alguns casos, quando a duração da pena de prisão fosse de até quatro anos.

Os casos em que isso poderia ocorrer seriam: lesão corporal culposa (sem intenção) ou homicídio culposo sob influência de álcool ou entorpecente, além de lesão grave ou morte por participação em rachas.

A substituição de pena, prevista no artigo 44 do Código Penal, só seria concedida se o réu não fosse reincidente em crime doloso e caso a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, indicassem que a pena restritiva fosse suficiente.

Mas o trecho foi vetado pelo presidente Temer (VET 47/2017) quando da sanção da lei e o veto foi mantido pelo Congresso Nacional em sessão no último dia 3.

Confira a Lei n. 13.546/2017: http://bit.ly/Lei13546_2017
Saiba mais sobre essas atualizações do Código Brasileiro de Trânsito: http://bit.ly/LeiSecaMaisRigida

Fonte: CNJ (Página do Facebook) (Modificado)