Entrou em vigor em 19 de abril, a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para motorista que cometer, sob efeito de álcool ou outras drogas, infração de trânsito
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Entrou em vigor em 19 de abril, a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para motorista que cometer, sob efeito de álcool ou outras drogas, infração de trânsito